Ao contrário do que alguns possam imaginar, violência não se resume a agressão física. A Lei Maria da Penha também pune a violência psicológica, moral, sexual e patrimonial, que caracterizam violação aos direitos humanos.
Violência Psicológica: pode ser o primeiro passo que levará à agressão física. Pode caracterizar as infrações penais de perturbação da tranquilidade, injúria, constrangimento ilegal, cárcere privado, ameaça, vias de fato e abandono material, etc. Qualquer pessoa pode denunciar independentemente da vontade da vítima.
Violência Sexual: Nenhuma mulher é obrigada a participar de relações sexuais contra a sua vontade. Isso pode acontecer por intimidação, uso de força ou ameaça. A mulher também não pode ser obrigada a casar, fazer aborto, nem ser impedida de usar método contraceptivo (como camisinhas e pílulas).
Violência Patrimonial: acontece quando o agente pega, danifica ou esconde objetos, documentos ou dinheiro para impedir que você possa viver a sua vida como quiser. Há casos em que o acusado exige total controle sobre o dinheiro da mulher. Em outros, a mulher é obrigada a trabalhar como uma espécie de secretária do agente. Esses casos podem configurar os crimes de roubo, furto, extorsão, estelionato, trabalho escravo, entre outros.
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