Mais uma vez meu eu jurídico veio dar o ar da graça. E o assunto é o mesmo, nada de frívolo, mas essencial.
Isso se tornou evidente principalmente depois de ler o comentário da Suzana Elvas na postagem anterior. Confesso que ao ler engoli em seco e não soube o que responder para essa vítima que engrossou a corrente dos que não crêem na efetividade da "Lei Maria da Penha".
Mas minha resposta (ainda que tardia) vem com este post e os demais que pretendo fazer, numa tentativa de mudar a opinião das pessoas sobre essa lei, dando conhecimento do que é possível ser feito para prevenir e punir a violência doméstica e familiar. Tudo depende fundamentalmente de uma mudança de pensamento da sociedade.
Muito se fala sobre a real necessidade e até mesmo violação do direito à igualdade por ser a Lei nº 11.340/2006, conhecida popularmente como "Lei Maria da Penha", uma norma de proteção apenas das mulheres.
Contudo, tal limitação está fundada na lógica da hierarquia de poder vigente em nossa sociedade, que não privilegia as mulheres. É uma tentativa de corrigir as desvantagens sócio-culturais a que fomos historicamente expostas.
A necessidade de criação de uma lei que puna mais severamente a violência doméstica e familiar contra a mulher ficou demonstrada, mesmo após cinco anos da “Lei Maria da Penha”, nas pesquisas que comprovam sua ocorrência no cotidiano da mulher brasileira.
O segundo estudo do Instituto Avon – Percepções sobre a Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil, divulgado este ano, aponta que 6 em cada 10 brasileiros conhecem alguma mulher que já sofreu violência doméstica, mas apenas 63% deles fizeram algo para ajudá-las. Os demais, em sua maioria, valeram-se do antigo ditado "em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher" e se omitiram.
Estes dados indicam o quanto ainda temos que evoluir social e culturalmente para compreender que qualquer tipo de violência deve ser prevenida e punida e que é obrigação de cada cidadão colaborar com a sua extinção.
É preciso nos conscientizarmos e conhecer os mecanismos que estão a nossa disposição para agir contra a violência doméstica e familiar.
Aliás, vocês sabem a diferença entre "violência doméstica" e "violência familiar"? Quais são as formas de violência? A quem podemos recorrer se formos vítima de violência doméstica e familiar? Quem pode ser agressor e vítima? Quais são as medidas protetivas da “Lei Maria da Penha”?
Fica para um próximo post porque não quero cansar vocês...
Mas quem sabe não começamos mais uma campanha contra a Violência Doméstica e Familiar?