Demorou, mas minha veia jurídica finalmente apareceu neste blog. E o assunto a ser abordado não tem nada de frívolo, mas é essencial o conhecimento das mulheres, em sofrendo violência doméstica, de seus direitos e garantias previstos em lei. Infelizmente muitas vítimas desse tipo de crime, por medo ou desconhecimento, acabam por não denunciar os abusos sofridos em seus lares. O texto a seguir foi extraído do site do Tribunal de Justiça de São Paulo (meu empregador) e conta um pouco da história da Lei Maria da Penha, a estrutura jurídica criada para dar cumprimento às diretrizes desta norma, o que pode caracterizar violência doméstica e um incentivo a não omissão das vítimas, para que se possa punir e coibir tais práticas. Leia, reflita e divulgue.
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"No convívio familiar, foi vítima de disparo de arma de fogo que lhe atingiu as costas. Paraplégica, sob o chuveiro, quase foi eletrocutada.
Maria da Penha Maia Fernandes empresta seu nome à Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006.
Biofarmacêutica com mestrado na Universidade de São Paulo, foi vítima de violência praticada pelo próprio marido e pai de suas filhas.
Diante da ineficiência dos mecanismos legais, buscou a Organização dos Estados Americanos - OEA. Houve recomendação para a efetivação de ações contra a violência doméstica.
No dia 08 de agosto de 2006 foi publicada a Lei n. 11.340, Lei Maria da Penha. Através dela foram criados mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em especial, disciplinou a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgão da Justiça imprescindível à aplicação das inovações legislativas impostas pela nova norma.
Para dar efetividade à Lei Maria da Penha, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo celebrou convênios com o Ministério da Justiça, através da Secretaria de Reforma do Judiciário – PRONASCI, para estruturação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Atualmente, uma unidade está instalada. Anexo à 8ª Vara Criminal, Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, funciona o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Central, já transformado em vara.
Foram criadas pelo Tribunal de Justiça, ainda, outras seis unidades judiciárias, com objetivo de contemplar, com atuação especial, a população das Zonas Norte, Sul, Leste e Oeste da Capital.
O atendimento no Juizado de Violência Doméstica e Familiar é diferenciado. Vítimas, agressores e crianças são atendidos por equipe multidisciplinar formada por psicólogo e assistente social.
Há também especial atendimento da Defensoria Pública e do Ministério Público. O espaço físico para a atuação do Juizado é amplo. As salas são personalizadas. Crianças são atendidas em brinquedoteca especial.
Na estruturação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar, buscou o Tribunal de Justiça, assim, assegurar e preservar todos os direitos da mulher, sem esquecimento das arestas que compõem o núcleo familiar.
É primordial, contudo, que a vítima denuncie seu agressor para que possa ser a Lei Maria da Penha aplicada em seu favor.
A violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Todo ato ou omissão que implique em sofrimento à mulher pode constituir violência doméstica e familiar.
Ao Juiz foram conferidos inúmeros instrumentos para proteger a mulher vítima de violência doméstica.
Em casos excepcionais, poderá decretar a prisão preventiva do agressor, em qualquer fase do inquérito policial ou do processo.
Poderá aplicar medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor.
Entre elas, destacam-se o afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares com estabelecimento de limite mínimo de distância, restrição ou suspensão de visitas, fixação de alimentos.
Para a efetivação das medidas, caso necessário, será requisitada força policial.
Estão previstas, ainda, medidas protetivas de urgência à ofendida, cuja finalidade, assim como aquelas que obrigam o agressor, é protegê-la.
Poderá o Juiz, nesse contexto, encaminhar a mulher e seus dependentes a programa de proteção ou de atendimento, reconduzi-los ao domicílio após afastamento do agressor, determinar a separação de corpos, sem prejuízo do emprego.
A Lei Maria da Penha estabelece diversas medidas de assistência às mulheres em situação de violência doméstica, tais como serviços de contracepção de emergência, profilaxia de DST e AIDS e outros procedimentos médicos necessários nos casos de violência sexual.
Como premissa, determina sejam asseguradas às mulheres condições para o exercício efetivo do direito à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
O exercício efetivo de todos esse direitos é dever da família, da sociedade e do Poder Público.
O Tribunal de Justiça, com a criação dos Juizados, multiplica e especializa suas funções. Dá suporte aos mecanismos jurídicos criados pela nova ordem legislativa e procura albergar os principais e mais sensíveis direitos das vítimas de violência doméstica.
Defronte à violência doméstica e familiar contra a mulher, pois, não silencie, não se omita. Denuncie, procure auxilio.
Na busca incessante da defesa de seus direitos trabalha o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo."
'Respeite, compreenda, aprenda e concilie'
Oi, Alinne;
ResponderExcluirEu fui vítima de violência doméstica. Denunciei meu ex-marido depois de um soco no rosto às 8h. Às 8h30m já tinha feito denúncia e estava no IML para fazer o exame de corpo delito. Apesar dos hematomas, como não havia testemunhas o caso foi arquivado - "é a sua palavra contra a dele, e ele diz que você se socou de propósito": essa foi a justificativa para o arquivamento.
Mesmo constando o processo no pedido de divórcio, a representante do Ministério Público achou por bem dar amplos direitos de visitação a ele. Minhas filhas então cresceram vendo o pai continuar a me agredir verbalmente; a cuspir em mim quando bem entendesse (completando com "Vai fazer BO, vai!"). Certo da impunidade, só deu uma freada quando começou a extrapolar com as crianças, trancando as duas no carro para fazer compras - o que foi prontamente denunciado ao conselho tutelar.
Acredito que a Justiça tem ainda muito que caminhar para não apenas preservar a mulher no período da violência, mas pensando no depois, tratando com mais dureza os processos e mostrando ao homem que a condenação num processo por violência doméstica pode, sim, se basear no "ela disse", se corroborado por evidências físicas. Mesmo que pagando uma cesta básica ele deixa de ser réu primário - e vai pensar duas vezes antes de fazer qualquer coisa que resulte num BO.
Abs,
Suzana
Olá Alinne, Parabéns pelo blog, Mas preciso de ajuda urgente! Minha namorada mora em outro estado e seu ex-marido, está a ameaçando! e seu pai e a favor do cara! ela está com medo de fazer a denuncia como devo agir! Rapido porfavor eu a amo muito!
ResponderExcluirObrigado!
Olá, obrigada.
ExcluirQuanto ao seu pedido de ajuda, infelizmente ela tem que fazer a denúncia no Estado dela, na delegacia mais próxima a sua residência, e pedir que sejam concedidas medidas protetivas para assegurar sua integridade física e mental... É estranho que o pai dela apoie o ex-marido, mas não há o que fazer quanto a isso, a não ser que a posição dele de alguma forma atente contra sua segurança ou integridade física e mental. De longe você pode ajudá-la orientando, aconselhando que ela procure ajuda! Lembre a ela que é a vítima e que não há nada de que se envergonhar ou o que temer. Você também pode trazê-la para junto de você, onde pode protegê-la e ajudá-la. Espero que tudo se resolva da melhor forma possível!